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Registro de imóveis
Perguntas e respostas - Registro de imóveis

Qual o Horário de Funcionamento dos Cartórios?

Atualmente no Estado de Mato Grosso as Serventias Notariais e Registrais devem ter horário de atendimento ao público de 08 (oito) horas diárias, preferencialmente no horário das 09h00 as 17h00.

Em face das peculiaridades locais de cada cidade, o horário de atendimento ao público poderá ser ajustado com autorização do juiz, desde que o expediente ao público dure 08 horas diárias e respeite os horários de início e encerramento anteriormente citados.

O expediente é de segundas às sextas-feiras. Os pontos facultativos declarados pelo Poder Judiciário não se estendem as Serventias Notariais e Registrais.

A exceção aos horários e aos dias de expediente externo é do Registro Civil das Pessoas Naturais, que deve funcionar 24 horas e em todos os dias do ano pelo sistema de plantão.

 

O que é Registro e o que é Averbação?

O termo registro consiste do ato principal do Registro de Imóveis, pelo qual os direitos reais são adquiridos, constituídos ou transferidos.

A averbação, por sua vez, é acessória em relação ao registro, e consiste em ato a ser praticado pelo oficial registrador, para consignar fatos supervenientes ao registro. Destina-se, pois, a elucidar, modificar ou restringir direitos, querem relação ao imóvel, quem em relação ao titular do direito real.

 

O que é matrícula?

A matrícula constitui-se do núcleo do registro imobiliário, e consiste, grosso modo, numa certidão de nascimento do imóvel, a partir do qual serão efetivados registros ou averbações. A matrícula é como se fosse um "RG" do Imóvel, onde se anota tudo em relação a ele como quem é o proprietário, se este imóvel foi dado em garantia de algum empréstimo, se ele está indisponível, penhorado em razão de disputa judicial etc.

 

O que é Certidão?

É a reprodução textual e autêntica de escrito original, ou assento, extraída de livro de registro, por oficial público.

 

O que é Certidão de Inteiro Teor?

Certidão em inteiro teor , integral ou verbum ad verbum (palavra por palavra ) é um documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas.

A certidão será a reprodução fiel da matrícula do imóvel, em inteiro teor, onde constam todos os dados referentes ao imóvel, tais como: localização, lote e quadra, nome do proprietário atual, datas dos registros e averbações, referência aos documentos utilizados para a realização dos registros e averbações, etc.

 

O que é Certidão de Ônus?

 

Ao solicitar a certidão de matrícula com ônus e ações você receberá a cópia da matrícula do imóvel, em inteiro teor, onde também será certificada a existência ou não de ônus e ações.

As certidões de ônus e ações expedidas pelo Oficial de Registro de Imóveis atestam a existência ou não de ônus reais (ex.: hipoteca, usufruto, alienação fiduciária, etc.), cláusulas (ex.: impenhorabilidade, incomunicabilidade, etc.) ou gravames (ex.: penhoras, restrições administrativas, ausência de quitação, etc.) constituídos sobre determinado imóvel e, também, a existência ou não de registros de citações relativas a ações judiciais reais (ex.: usucapião, hipotecária, etc.) ou ações pessoais reipersecutórias (ex.: ação pauliana – fraude contra credores).

 

 

O que é Certidão Quinzenária ou Vintenária?

Consiste na certificação da cadeia dominial, feita pelo registrador de imóveis, para o acompanhamento da sequência cronológica e legitimidade de toda as transmissões de propriedade, ocorridas sobre um mesmo imóvel, a partir do atual proprietário até chegar aos últimos 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos ininterruptos.

Chama-se quinzenária porque equivale ao prazo de usucapião ordinária previsto no Código Civil de 2002.

Chama-se vintenária porque equivale ao prazo de usucapião ordinária previsto no Código Civil de 1916.

 

O que é cadeia dominial ou certidão de filiação de domínio?

É o levantamento feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para o acompanhamento da sequência cronológica e legitimidade de toda as transmissões de propriedade, ocorridas sobre um mesmo imóvel, a partir do atual proprietário até chegar a origem da titulação.

Geralmente este levantamento abrange mais de um Cartório de Registro de Imóveis.

 

Por que Registrar a Escritura do Imóvel?

Pela legislação brasileira, para se adquirir a propriedade de um imóvel, é preciso que o título translativo (escritura pública, título definitivo, instrumento particular, formal de partilha, carta de arrematação, etc) seja registrado no Registro de Imóveis competente.

Neste sentido, o §1° do Art 1.245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do Imóvel. Isto significa que se não houver o registro em nome do adquirente, a propriedade fica no registro imobiliário em nome do vendedor ou transmitente, respondendo, inclusive, por dívidas dele, podendo ser penhorado e até arrematado judicialmente sem que o comprador fique sabendo. Além disso, um transmitente (vendedor p.ex.), sabendo que o adquirente não registrou o imóvel

em seu nome, pode até, fraudulentamente, vendê-lo de novo para um terceiro.

E ainda, se este terceiro, com boa-fé, registrar o seu título em primeiro lugar, ele será legalmente considerado proprietário, restando ao adquirente displicente reclamar do transmitente ludibríoso, tão somente perdas e danos.

Como regra, o ordenamento jurídico brasileiro condiciona a transmissão de direitos reais relativos à propriedade e a constituição de direitos reais de garantia ao registro dos atos e negócios perante o Registro de Imóveis.

 

Onde devo fazer a Escritura Pública?

Não há uma imposição de onde se deve fazer a escritura. As pessoas podem sempre procurar o seu tabelião de confiança. Este direito ao usuário está garantido no artigo 8º da Lei Federal nº 8.935/94, Lei dos Notários e Registradores. 

Entretanto a atuação dos notários é vinculada a uma circunscrição, devendo se abster de praticar atos fora desse limite por previsão do artigo 9º da Lei 8935/94.  Desta forma, é proibido ao notário ir até outro município para lavrar atos. Mas nada impede que os interessados procurem e se dirijam ao Tabelião que melhor lhes aprouver, inclusive em outro município. Esta situação ocorre com mais frequência por uma questão de praticidade.

 

Qual o Cartório de Registro de Imóveis Competente?

O ofício de registro de imóveis competente para registrar a escritura será sempre aquele da circunscrição onde o imóvel está situado. Esta previsão se justifica para concentrar todas as informações de titularidade, ônus, e demais gravames sobre o imóvel em um único repositório público.

Neste caso, a escolha do Registro de Imóveis, não decorre da vontade dos contratantes.

 

Por que o cálculo não é exato na hora da entrada do título para registro?

O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório, somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo haver acréscimos ou diminuições no valor previamente calculado.

 

Existe alguma taxa de urgência?

Não. Os serviços são atendidos na rigorosa ordem de protocolo, não sendo devido qualquer acréscimo, além dos valores que constam na tabela de emolumentos.

 

Quais são os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?

Via de regra, todos os instrumentos particulares que ingressam no registro devem trazer as firmas reconhecidas, consoante prevê o art. 221, da Lei nº 6.015/73, excetuando-se  aqueles em que lei especial,  dispensar, como é o caso dos  contratos oriundos do Sistema Financeiro da Habitação,  aos quais a lei confere força de escritura pública.

 

Que imposto é o ITBI? E em que hipóteses ele é devido?

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI ) é um imposto de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal ).

O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.

No Município de Sorriso - MT a alíquota deste imposto é 2% sobre o valor do imóvel, que é avaliado e recolhido pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal.

 

Que imposto é o ITCD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.